Checklist de notas explicativas: NBC TG 1001, 1002 (e 1000)

Por muitos anos, a NBC TG 1000 (R1) foi a principal referência da contabilidade simplificada para pequenas e médias empresas (PMEs) no Brasil. Desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023, o quadro mudou: microentidades (receita bruta anual até R$ 4,8 milhões) seguem a NBC TG 1002, pequenas empresas (acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões) seguem a NBC TG 1001, e a NBC TG 1000 (R1) passou a valer só para as médias empresas. As três mantêm o rigor técnico, com divulgações proporcionais ao porte da empresa.
Para escritórios que atendem empresas em Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples com contabilidade completa, vale lembrar: o enquadramento é pela receita bruta, não pelo regime tributário, e a troca de faixa só acontece depois de dois anos consecutivos fora do limite. Na NBC TG 1001 (e na 1000), as notas explicativas fazem parte do conjunto completo de demonstrações; na NBC TG 1002, a microentidade não está obrigada a elaborá-las, mas a norma incentiva que o faça. Sociedades por ações têm a exigência de notas na Lei 6.404/76 (art. 176, §4º). Este checklist organiza, em 9 blocos verificáveis, o que precisa ser revisado antes do envio da nota ao cliente final ou da entrega para auditoria externa.
Use como roteiro interno do seu escritório. Cada bloco corresponde a uma seção obrigatória ou recomendada da nota, com referência à seção aplicável da norma. As NBC TG 1001 e 1002 seguem as mesmas seções da NBC TG 1000, mas têm numeração de itens própria — por isso, cite pela seção (ex.: "NBC TG 1001, Seção 17 – Ativo Imobilizado"), nunca pelo número de item da NBC TG 1000. Para quem aplica os pronunciamentos completos (grandes empresas, S.A. de capital aberto), a referência é a NBC TG correspondente.
Bloco 1: Identificação da empresa e base de elaboração
Esse é o ponto de partida. A nota precisa identificar claramente a entidade e o contexto técnico em que as demonstrações foram elaboradas.
Itens a revisar:
- Razão social completa e CNPJ corretos
- Atividade principal (CNAE descrito de forma compreensível, não só o código)
- Endereço da sede
- Período de referência das demonstrações (data inicial e final)
- Declaração de conformidade com a norma efetivamente aplicada (NBC TG 1002, NBC TG 1001 ou, para médias, NBC TG 1000) — na NBC TG 1002, explícita e sem reservas
- Moeda funcional e moeda de apresentação (geralmente Real)
- Premissa de continuidade operacional confirmada
- Comparativo com o exercício anterior apresentado (exigido na NBC TG 1001 e na 1002)
Referência: Seção 3 – Apresentação das Demonstrações Contábeis (declaração de conformidade e continuidade); na NBC TG 1001, também a Seção 8 – Notas Explicativas (bases de elaboração, práticas contábeis e declaração de conformidade).
Bloco 2: Resumo das principais políticas contábeis
Toda nota explicativa deve descrever as políticas contábeis significativas adotadas. Em PMEs, as mais comuns são (seções comuns às NBC TG 1001, 1002 e 1000):
- Regime de competência
- Reconhecimento de receita — Seção 23 (Receitas)
- Base de mensuração de estoques (custo médio, PEPS, custo específico) — Seção 13 (Estoques)
- Depreciação de imobilizado (método linear, taxas anuais por categoria) — Seção 17 (Ativo Imobilizado)
- Amortização de intangíveis (se aplicável) — Seção 18 (Ativo Intangível)
- Mensuração de ativos e passivos financeiros — Seção 11 (Ativos e Passivos Financeiros)
- Tributação sobre o lucro (corrente e diferida, se aplicável) — Seção 29 (Tributos sobre o Lucro)
Erro frequente: texto genérico copiado do exercício anterior que descreve política diferente da efetivamente aplicada no exercício atual. Conferir caso a caso.
Bloco 3: Caixa, bancos e aplicações financeiras
Detalhamento dos saldos da rubrica de Caixa e Equivalentes de Caixa do Ativo Circulante.
Itens a revisar:
- Composição (Caixa, Bancos conta movimento, Aplicações de Liquidez Imediata)
- Critério para classificação como "equivalente de caixa" (vencimento original menor que 3 meses) — Seção 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) da NBC TG 1001 e da 1000; a NBC TG 1002 não tem DFC
- Reconciliação com extratos bancários na data de encerramento
- Aplicações com restrição (se houver — destacar e divulgar a restrição)
Bloco 4: Recebíveis e estoques
Recebíveis (Clientes, Outros Recebíveis):
- Composição por natureza (clientes nacionais, exterior, partes relacionadas, outros)
- Provisão para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa — critério de constituição
- Vencidos a vencer × vencidos (aging)
- Garantias recebidas (se houver)
Estoques (Seção 13 – Estoques):
- Composição por tipo (matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados, mercadorias para revenda)
- Critério de valoração utilizado (custo médio ponderado é o mais comum)
- Provisão para perdas (estoque obsoleto ou de giro lento)
- Estoques dados em garantia (se houver)
Bloco 5: Imobilizado, depreciação e intangíveis
Detalhamento do imobilizado conforme a Seção 17 – Ativo Imobilizado (ex.: "NBC TG 1001, Seção 17"), com aberturas obrigatórias.
Itens a revisar:
- Tabela por categoria (Terrenos, Edificações, Veículos, Máquinas e Equipamentos, Móveis e Utensílios, Computadores e Periféricos, Outros) com:
- Custo histórico
- Depreciação acumulada
- Valor contábil líquido
- Taxa anual de depreciação aplicada
- Método de depreciação (linear é padrão)
- Vidas úteis revisadas periodicamente?
- Imobilizado dado em garantia (se houver)
- Imobilizado totalmente depreciado mas ainda em uso (informação útil ao usuário)
Intangíveis (software, marcas, fundo de comércio adquirido): seguir mesma estrutura de tabela e divulgação de critério de amortização. Conforme a Seção 18 – Ativo Intangível.
Bloco 6: Fornecedores, obrigações e empréstimos
Fornecedores:
- Composição por natureza (nacionais, exterior, partes relacionadas)
- Prazo médio de pagamento
Obrigações trabalhistas e tributárias:
- Salários a pagar, INSS, FGTS, IR fonte (com data de vencimento)
- Provisão para férias e 13º (cálculo proporcional)
- Tributos federais correntes (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e estaduais (ICMS) e municipais (ISS)
- Parcelamentos tributários (se houver — divulgar valor original, parcelas pagas, saldo)
Empréstimos e financiamentos (Seção 11 – Ativos e Passivos Financeiros):
- Composição por credor com:
- Tipo de operação (capital de giro, financiamento de imobilizado, etc.)
- Taxa de juros
- Indexador (se houver — CDI, IPCA, etc.)
- Data de vencimento
- Garantias dadas (alienação fiduciária, aval, hipoteca, etc.)
- Separação entre curto e longo prazo
- Cláusulas restritivas (covenants — indicadores que precisam ser cumpridos, com situação atual)
Bloco 7: Patrimônio Líquido e DMPL (ou DLPA)
Composição do PL com movimentação detalhada.
Itens a revisar:
- Capital Social (integralizado, a integralizar, número de quotas/ações)
- Reservas de Capital (se houver)
- Reservas de Lucros (Legal, Estatutária, Retenção de Lucros, Lucros a Realizar)
- Lucros ou Prejuízos Acumulados
- Movimentação do exercício (DMPL ou Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados — Seção 6; na microentidade, o conjunto completo traz a DLPA)
- Distribuição de dividendos ou JCP (se houver — divulgar critério e valor)
Atenção: divisão entre reservas exige base estatutária. Se a empresa não tem deliberação societária para constituir uma reserva específica, ela não deve aparecer no PL.
Bloco 8: Receita, custos, despesas e resultado
Receita Operacional Líquida (Seção 23 – Receitas):
- Composição por linha de negócio ou por mercado (interno/externo)
- Reconciliação Receita Bruta → Deduções (devoluções, ICMS, PIS, COFINS, ISS) → Receita Líquida
Custos e Despesas:
- CMV ou CSP detalhado por natureza
- Despesas com pessoal (salários, encargos, benefícios)
- Despesas com vendas (comissões, marketing, fretes sobre vendas)
- Despesas administrativas (aluguéis, utilidades, honorários, depreciação, outros)
- Resultado financeiro (receitas e despesas financeiras separadamente)
- Tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL)
Bloco 9: Partes relacionadas, eventos subsequentes e contingências
Atenção: a NBC TG 1002 não tem seções de partes relacionadas (33) nem de eventos subsequentes (32). Na microentidade, esses dois itens não decorrem de seção específica da norma.
Partes relacionadas (Seção 33 nas NBC TG 1001 e 1000; NBC TG 05 nos pronunciamentos completos):
- Identificação das partes relacionadas (sócios, controladoras, controladas, coligadas, administradores e familiares próximos)
- Natureza do relacionamento
- Transações ocorridas no exercício com valor
- Saldos pendentes em final de exercício
- Remuneração de pessoal-chave da administração
Eventos subsequentes (Seção 32 nas NBC TG 1001 e 1000; NBC TG 24 nos pronunciamentos completos):
- Identificar período entre data do balanço (31/12) e data de autorização da emissão das demonstrações
- Eventos ajustáveis (modificam saldos) vs não ajustáveis (apenas divulgar)
- Eventos relevantes a divulgar mesmo se não modificam saldos
Contingências e provisões (Seção 21 nas NBC TG 1001, 1002 e 1000; NBC TG 25 nos pronunciamentos completos):
- Contingências passivas com probabilidade de perda provável → constituir provisão e divulgar
- Contingências possíveis → divulgar mas não provisionar
- Contingências remotas → não exigem divulgação
- Para cada contingência relevante: natureza, valor da causa, probabilidade, fase processual ou administrativa
- Contingências ativas: divulgar apenas se forem praticamente certas
Verificação final antes do envio
Depois de revisar os 9 blocos, faça a verificação cruzada final:
- Saldos no texto da nota = saldos no balancete = saldos no BP
- Resultado do exercício citado = resultado da DRE = variação no PL na DMPL (ou DLPA)
- Saldo final de caixa na nota = saldo final na DFC (quando houver DFC — ela não é exigida da microentidade)
- Todas as seções obrigatórias estão presentes?
- Cada bloco cita a seção correta da norma aplicada (NBC TG 1001, 1002 ou 1000), e não um item da NBC TG 1000?
- Política contábil descreve o que foi efetivamente aplicado no exercício atual (não copy do ano passado)?
- Datas, períodos, nomes do exercício e comparativo com o exercício anterior corretos?
- Existe registro de quem revisou e quando, antes da assinatura?
Se a resposta a qualquer pergunta foi "acho que sim", vale revisar antes de enviar. O custo de corrigir depois é maior do que o de prevenir.
Como automatizar esse checklist no seu escritório
Aplicar esse checklist manualmente em cada cliente consome em média 30 a 60 minutos por nota só de revisão técnica — sem contar a redação. Em escritórios com 50 a 80 clientes mensais, são 25 a 80 horas por ciclo apenas em conferência cruzada.
A Explika aplica automaticamente as 9 verificações desse checklist em cada nota gerada — em segundos. O Audit Score em 5 dimensões (Conformidade, Consistência, Completude, Risco, Apresentação) sinaliza divergências com linha específica e referência normativa, deixando o tempo do contador para o que importa: julgamento técnico e revisão das divulgações.
Perguntas frequentes
A NBC TG 1000 ainda vale para PMEs?
Só para as médias empresas. Desde os exercícios iniciados em 1º/01/2023 (com adoção antecipada permitida em 2022), microentidades aplicam a NBC TG 1002 e pequenas empresas, a NBC TG 1001. Cada uma funciona como conjunto completo para o seu porte, dispensando a aplicação simultânea dos pronunciamentos completos. Empresas que não se enquadram (grandes empresas, S.A. de capital aberto, instituições financeiras) seguem os pronunciamentos completos (NBC TG 26, 16, 27, 25 etc.).
Quais empresas aplicam cada norma?
O critério é a receita bruta anual: até R$ 4,8 milhões, NBC TG 1002 (microentidades); acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, NBC TG 1001 (pequenas empresas); acima disso, a NBC TG 1000 (R1), para as médias empresas que não tenham obrigação pública de prestação de contas (sem capital aberto). A mudança de faixa só ocorre depois de dois anos consecutivos fora do limite.
Empresas do Simples Nacional aplicam a NBC TG 1000?
Em regra, não. O enquadramento contábil depende da receita bruta, não do regime tributário: optante do Simples com receita bruta até R$ 4,8 milhões é microentidade e aplica a NBC TG 1002; acima disso (e até R$ 78 milhões), a NBC TG 1001. Na microentidade, as notas explicativas não são obrigatórias, mas a norma incentiva sua elaboração — e, quando elaboradas, este checklist serve de roteiro.
Como provar em revisão CRC que o checklist foi seguido?
Mantenha registro do balancete-fonte, da política contábil aplicada no exercício, da consulta ao cliente quando houve julgamento técnico e da assinatura do responsável técnico com data. Esses quatro elementos cobrem a maior parte das perguntas de uma revisão externa.
Esse checklist serve também para revisão de exercícios anteriores?
Sim. Funciona como base para revisão retroativa, identificando lacunas em notas já emitidas. Útil em diligências, due diligence pré-venda ou preparação para auditoria externa em escritórios que estão consolidando seus processos.
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