meipgfndivida-ativa

Desenrola MEI prorrogado até 29/01/2027: o que o escritório contábil precisa fazer

Edital PGDAU nº 10/2026 reabriu a adesão. Descontos de até 70%, regra do pequeno valor, armadilhas que derrubam o acordo e um roteiro para resolver a carteira em novembro.

Por ·17 de outubro de 2026·6 min de leitura

O Desenrola MEI ganhou mais quatro meses. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro, reabriu a adesão das 8h de 1º/10/2026 às 19h de 29/01/2027 (horário de Brasília). O prazo anterior tinha acabado em 30 de setembro.

Para o escritório, isso é uma janela curta e no pior momento do ano: ela fecha no meio do fechamento do exercício. Quem tem MEI na carteira e quer resolver a dívida ativa desses clientes precisa fazer isso em novembro, antes de dezembro engolir a equipe.

Quem pode aderir

O Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026, com o prazo alterado pelo Edital nº 10/2026) vale para:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União sob responsabilidade de MEI, tributários ou não;
  • valor consolidado de até R$ 20.000,00 por sujeito passivo (art. 3º);
  • inscritos até 03/07/2026 (até 1º/10/2025 na modalidade de pequeno valor).

Débito que ainda está na Receita Federal, sem inscrição, não entra. Débito inscrito depois de 03/07/2026 também não.

As três modalidades, lado a lado

| Modalidade | Desconto | Como paga | |---|---|---| | Capacidade de pagamento (art. 5º) | Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do total de cada inscrição | À vista, ou entrada de 6% em até 12 vezes + saldo em até 133 parcelas | | Débitos irrecuperáveis (art. 7º) | Mesmo limite de 70% | À vista, ou entrada de 5% em até 12 vezes + saldo em até 133 parcelas | | Pequeno valor (art. 8º) | 50% sobre o total (código 1537 até 5 salários mínimos), ou de 30% a 50% conforme o prazo (MEI até R$ 20 mil) | Código 1537: até 60 parcelas. Demais: à vista com 50%, ou entrada de 5% em até 5 vezes + saldo em 7 (50%), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 parcelas (30%) |

Regras que valem para todas:

  • Parcela mínima de R$ 25,00 (art. 15, § 1º).
  • Parcelas corrigidas pela Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
  • A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão. Sem pagamento, a adesão é indeferida.
  • Débitos de contribuição previdenciária ficam limitados a 60 parcelas, somando entrada e saldo.

O detalhe que muda a escolha: a capacidade de pagamento

Na modalidade por capacidade de pagamento, o desconto não é automático. A PGFN só dá desconto e prazo acima de 60 meses quando a capacidade de pagamento presumida do MEI é insuficiente para quitar tudo em 5 anos (art. 4º, § 1º). Se a PGFN entende que o MEI consegue pagar, o acordo sai sem desconto e em no máximo 60 meses (art. 5º, § 2º).

Já no pequeno valor, o desconto é fixo e não depende dessa análise. Para dívidas pequenas, ele costuma ser o caminho mais barato, mesmo com o teto de 50%.

Exemplo: uma inscrição de DAS-MEI (código 1537) com valor consolidado de R$ 3.000 fica em R$ 1.500 com o desconto de 50%. Parcelada em 60 meses, dá a parcela mínima de R$ 25, mais a correção pela Selic.

O próprio Regularize mostra a simulação de cada modalidade. Simule todas antes de aceitar.

Armadilhas que derrubam o acordo

  1. Adesão total. A adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis do MEI. É possível combinar modalidades, mas não dá para escolher só uma inscrição e deixar outra de fora (art. 10).
  2. Parcelamento antigo. Inscrição já parcelada ou transacionada só entra depois da desistência do acordo em curso.
  3. Rescisão nos últimos 2 anos. Quem teve transação rescindida nesse período não pode aderir, mesmo que seja de outros débitos (art. 11).
  4. Três parcelas em atraso. Três parcelas sem pagamento, seguidas ou alternadas, rescindem o acordo. Também rescindem uma ou duas, se todas as demais estiverem pagas. A rescisão leva à perda dos descontos, à cobrança integral e a 2 anos sem nova transação (arts. 17 e 18).
  5. DAS novo em aberto. Ao aderir, o MEI se compromete a manter a regularidade com a PGFN e a Receita. Débito que vencer depois do acordo precisa ser regularizado em 90 dias (art. 14, XI). Na prática, o DAS do mês continua sendo obrigação do cliente, e o acordo não sobrevive a um MEI que parou de pagar.
  6. Ação judicial. Se a dívida está sendo discutida na Justiça, é preciso desistir da ação e comprovar isso no Regularize em até 60 dias (art. 13).

Roteiro para o escritório (novembro)

  1. Levante os MEIs da carteira com dívida ativa. No Regularize, em "Consultar dívida inscrita", com o acesso gov.br do cliente.
  2. Separe por faixa. Até 5 salários mínimos por inscrição no código 1537, até R$ 20 mil no total ou acima disso. Acima de R$ 20 mil, o caminho é outro edital.
  3. Simule as modalidades e registre o valor de cada opção para o cliente decidir.
  4. Combine quem paga e quando. A primeira parcela vence no fim do mês da adesão. Aderir na última semana do mês deixa poucos dias para pagar o boleto.
  5. Agende o controle mensal das parcelas e do DAS do mês. É aí que o acordo se perde.
  6. Não deixe para 29 de janeiro. É uma sexta-feira e o último dia útil do mês: aderir nesse dia significa pagar a primeira parcela no mesmo dia, com o portal congestionado.

Não confunda com outras negociações abertas

  • Transação geral da PGFN (Edital nº 6/2026): também prorrogada até 29/01/2027, para pessoas físicas e jurídicas com dívida de até R$ 45 milhões. Serve para ME e EPP que não são MEI.
  • Desenrola MEI Pequeno Valor: a PGFN anunciou em 30/09 uma modalidade específica, pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, para débitos do código 1537 de até 5 salários mínimos (R$ 8.105), com 50% de desconto e até 60 meses.
  • Dívidas com autarquias federais (ANTT, DNIT, Anatel e outras) não são da PGFN, e sim da Procuradoria-Geral Federal, que tem edital próprio.

As condições exatas de cada caso aparecem no Regularize. Em caso de divergência com este resumo, vale o texto do edital.

Fontes

Ferramentas gratuitas para este assunto

Sem cadastro, com a memória de cálculo.

Boletim diário

As normas que mudam algo para os seus clientes, às 7h

A Explika lê o Diário Oficial todo dia útil e explica só o que importa, com a mensagem pronta para o cliente.

Entrar na lista

Pronto para automatizar suas Notas Explicativas?

Plano Free com 3 notas pra testar, sem cartão de crédito.

Começar agora