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DVA: o que é, como calcular e quem é obrigado a apresentar

Por ·17 de maio de 2026·6 min de leitura
DVA: o que é, como calcular e quem é obrigado a apresentar

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) ainda gera dúvidas em escritórios contábeis, especialmente sobre sua obrigatoriedade e estrutura correta. Diferente de outras demonstrações mais familiares como DRE ou Balanço Patrimonial, a DVA tem objetivo específico: mostrar quanto de riqueza a empresa gerou e como essa riqueza foi distribuída entre empregados, governo, financiadores e sócios.

Para contadores que atendem companhias abertas ou empresas que optam voluntariamente pela apresentação, dominar a DVA conforme NBC TG 09 é fundamental para evitar inconsistências nas demonstrações consolidadas e questionamentos em auditorias. Este guia detalha a obrigatoriedade, estrutura e cálculo prático da DVA.

Se você ainda monta a DVA manualmente em planilhas ou enfrenta dificuldade para consolidar os dados da DRE, vale conhecer ferramentas que automatizam a geração conforme o padrão CPC 09 — como a Explika, que extrai os valores direto da contabilidade e estrutura a demonstração em poucos cliques.

O que é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

A DVA é uma demonstração contábil que evidencia a riqueza criada pela entidade em determinado período e como essa riqueza foi distribuída entre os agentes econômicos: empregados, governo (tributos), credores (juros e aluguéis) e acionistas (lucros retidos e dividendos).

Regulamentada pela NBC TG 09 (correlata ao CPC 09), a DVA integra o conjunto de demonstrações contábeis obrigatórias para companhias abertas, conforme art. 176, inciso V da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei 11.638/07).

Diferença entre DVA e DRE

Enquanto a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) apura o lucro ou prejuízo sob ótica da entidade, a DVA adota perspectiva macroeconômica: quanto de valor a empresa adicionou à economia e como esse valor foi repartido. A DRE foca no resultado; a DVA, na distribuição de riqueza.

Quem é obrigado a apresentar a DVA

A obrigatoriedade da DVA está prevista no art. 176, inciso V da Lei 6.404/76 e detalhada na NBC TG 09:

  • Companhias abertas (S.A. de capital aberto): obrigatoriedade legal. A DVA integra as demonstrações financeiras padronizadas (DFP) enviadas à CVM.
  • Companhias fechadas de grande porte: a Lei 11.638/07 (art. 3º) exige demonstrações completas, mas a CVM e o CPC interpretam que a DVA é facultativa para fechadas, exceto se houver exigência estatutária ou regulatória específica.
  • Demais entidades: apresentação voluntária. Algumas empresas optam por elaborar a DVA para fins de transparência ou exigência de financiadores.

Na prática, escritórios contábeis que atendem S.A. abertas precisam dominar a DVA. Para demais clientes, a elaboração é opcional, mas pode agregar valor em processos de auditoria, due diligence ou captação de recursos.

Estrutura da DVA conforme NBC TG 09

A NBC TG 09 define estrutura padronizada dividida em duas grandes seções: geração do valor adicionado e distribuição do valor adicionado.

1. Receitas

  • Vendas de mercadorias, produtos e serviços (incluindo receita bruta e tributos sobre vendas em destaque)
  • Outras receitas (ganhos na venda de ativos, por exemplo)
  • Provisão para créditos de liquidação duvidosa (reversão/constituição)

2. Insumos adquiridos de terceiros

  • Custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos (exceto gastos com pessoal e depreciação)
  • Materiais, energia, serviços de terceiros
  • Perda/recuperação de valores ativos

3. Valor adicionado bruto

Resultado da subtração: Receitas − Insumos adquiridos de terceiros.

4. Retenções (depreciação, amortização e exaustão)

Subtrai-se do valor adicionado bruto as depreciações, amortizações e exaustões do período.

5. Valor adicionado líquido produzido

Resultado após retenções.

6. Valor adicionado recebido em transferência

  • Resultado de equivalência patrimonial
  • Receitas financeiras
  • Outras receitas (dividendos, por exemplo)

7. Valor adicionado total a distribuir

Soma do valor adicionado líquido produzido + valor adicionado recebido em transferência. Esse montante será distribuído entre os agentes econômicos.

8. Distribuição do valor adicionado

Agente econômicoComponentesPessoalRemuneração direta, benefícios, FGTSImpostos, taxas e contribuiçõesFederais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.)Remuneração de capitais de terceirosJuros, aluguéis, outras remuneraçõesRemuneração de capitais própriosLucros retidos, dividendos, JCP

A soma da distribuição deve obrigatoriamente igualar o valor adicionado total a distribuir. Qualquer divergência indica erro de classificação ou omissão de componente.

Como calcular a DVA: passo a passo prático

A montagem da DVA parte dos dados da DRE, Balanço Patrimonial e registros auxiliares (folha de pagamento, tributos). Veja o roteiro:

Passo 1: Extraia as receitas brutas

Da DRE, considere a receita bruta de vendas e serviços. Inclua os tributos sobre vendas (ICMS, ISS, PIS, COFINS) de forma destacada — na DVA, esses tributos aparecem como distribuição ao governo, não como dedução de receita.

Passo 2: Levante os insumos adquiridos de terceiros

Identifique no custo das mercadorias/produtos vendidos (CMV/CPV) e nas despesas operacionais os gastos com materiais, energia, serviços de terceiros. Exclua gastos com pessoal e depreciação, pois esses têm tratamento específico na DVA.

Passo 3: Calcule o valor adicionado bruto

Subtraia insumos das receitas. O resultado é a riqueza bruta gerada pela atividade da empresa.

Passo 4: Subtraia depreciação, amortização e exaustão

Essas retenções reduzem o valor adicionado líquido. Consulte a conta de despesa de depreciação/amortização no razão contábil.

Passo 5: Adicione valores recebidos em transferência

Receitas financeiras, equivalência patrimonial, dividendos recebidos — esses itens representam valor criado por terceiros e transferido à empresa.

Passo 6: Distribua o valor adicionado total

Aloque os valores aos quatro grupos: pessoal (salários + encargos), impostos (federais, estaduais, municipais), remuneração de terceiros (juros, aluguéis) e remuneração própria (JCP, dividendos, lucros retidos). Confira se a soma fecha com o valor total a distribuir.

Passo 7: Valide contra a DRE

O lucro líquido na DRE deve coincidir com a parcela de remuneração de capitais próprios na DVA (lucros retidos/prejuízo + dividendos/JCP distribuídos). Divergências indicam classificação incorreta.

Erros comuns na elaboração da DVA

  • Incluir depreciação nos insumos adquiridos: depreciação tem linha própria (retenções), não entra em insumos.
  • Esquecer tributos sobre vendas na receita: na DVA, receita é bruta. Os tributos aparecem depois, na distribuição.
  • Classificar juros sobre capital próprio como remuneração de terceiros: JCP é remuneração de capitais próprios, mesmo sendo dedutível no IRPJ.
  • Omitir equivalência patrimonial: deve constar como valor recebido em transferência.
  • Divergência entre lucro líquido (DRE) e distribuição própria (DVA): revise a conciliação.

DVA em empresas do Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) não têm obrigação legal de apresentar DVA, exceto se forem companhias abertas — situação rara, já que S.A. aberta dificilmente se enquadra no Simples por conta dos limites de receita bruta (art. 3º, §4º da LC 123/2006).

Na prática, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples não elaboram DVA. Se houver exigência específica (financiador, edital), a estrutura segue a mesma NBC TG 09, mas com simplificações na abertura de tributos (DAS unificado pode ser apresentado em linha única "Tributos sobre o faturamento").

Ferramentas para automatizar a geração da DVA

Montar a DVA manualmente em planilhas consome tempo e aumenta risco de erro, especialmente na conciliação com DRE e na classificação correta dos tributos. Sistemas contábeis modernos oferecem módulos de demonstrações que estruturam a DVA automaticamente a partir do plano de contas.

A Explika gera a DVA conforme NBC TG 09 em poucos cliques: você importa o balancete, a ferramenta classifica as contas automaticamente (com possibilidade de ajuste manual) e emite a demonstração pronta para revisão. Ideal para escritórios que atendem companhias abertas e precisam agilizar o fechamento trimestral e anual.

Conclusão: DVA bem estruturada evita retrabalho e questionamentos

A Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória para companhias abertas e exige atenção à estrutura definida pela NBC TG 09. Classificações incorretas geram divergências com a DRE, retrabalho em auditorias e possível questionamento da CVM.

Para contadores que atendem S.A. abertas ou empresas que optam voluntariamente pela DVA, dominar a técnica de montagem e utilizar ferramentas que automatizam a classificação das contas é essencial para ganhar tempo e reduzir margem de erro.

Experimente grátis a geração automatizada de DVA na Explika e veja como é possível estruturar a demonstração conforme NBC TG 09 em minutos, liberando sua equipe para análises de maior valor agregado.

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