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Provisão de 13º salário (8,33%) e férias (11,11%): cálculo, encargos e lançamento contábil

De onde vêm os percentuais, exemplo em reais, lançamentos e como a provisão entra na nota explicativa

Por ·22 de outubro de 2026·9 min de leitura

Resposta direta: a provisão mensal do 13º salário é 8,33% do salário bruto (1/12). A provisão mensal de férias com 1/3 é 11,11% (1/12 de férias, 8,33%, mais 1/3 desse valor, 2,78%). Juntas, dão 19,44% ao mês. Sobre esses valores ainda se provisionam os encargos: no Lucro Presumido e no Real, cerca de 35,8% (INSS patronal, RAT, Terceiros e FGTS).

Este guia mostra de onde vem cada percentual, um exemplo completo em reais, os lançamentos contábeis, o ajuste quando o salário muda e como a provisão aparece na nota explicativa. Se quiser só o número, use a calculadora de provisão de 13º e férias.

Os percentuais em uma tabela

ProvisãoFraçãoPercentual ao mêsSalário de R$ 3.000
13º salário1/128,33%R$ 250,00
Férias1/128,33%R$ 250,00
1/3 constitucional de férias1/3 de 1/122,78%R$ 83,33
Férias + 1/34/36 (= 1/9)11,11%R$ 333,33
13º + férias + 1/3—19,44%R$ 583,33

De onde vêm os 8,33% do 13º

O 13º salário (Lei 4.090/1962) corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. A fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro. Como o direito é adquirido mês a mês e pago só em novembro (1ª parcela, até 30/11) e dezembro (2ª parcela, até 20/12), o regime de competência exige reconhecer a despesa e o passivo todo mês:

  • 1/12 = 0,0833… → 8,33% do salário por mês
  • Em 12 meses, a provisão acumula 1 salário inteiro

De onde vêm os 11,11% das férias

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado ganha 30 dias de férias (CLT, art. 130) com o adicional de 1/3 garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Por mês, isso dá:

  • Férias: 1/12 do salário = 8,33%
  • 1/3 constitucional: 1/3 × 8,33% = 2,78%
  • Total: 8,33% + 2,78% = 11,11% (em fração, 1/12 × 4/3 = 4/36 = 1/9)

Em 12 meses, a provisão de férias acumula 1 salário + 1/3.

Encargos sobre a provisão

A provisão não fica só no salário: os encargos que vão incidir no pagamento também são despesa da competência e entram na provisão.

EncargoLucro Presumido / RealSimples Nacional (Anexos I, II, III e V)Simples Nacional (Anexo IV)
INSS patronal (CPP)20%dentro do DAS20%
RAT/SAT (ajustado pelo FAP)1% a 3%dentro do DAS1% a 3%
Terceiros (Sistema S, Incra, salário-educação)até 5,8%não recolhenão recolhe
FGTS8%8%8%
Total típico35,8% (RAT 2%)8%29% a 31%

Três cuidados:

  • Férias indenizadas (pagas na rescisão) não têm INSS nem FGTS. Os encargos acima valem para o 13º e para as férias gozadas com o 1/3.
  • O 1/3 de férias gozadas entra na base do INSS patronal (STF, Tema 985).
  • Empresas na desoneração da folha (CPRB) seguem a regra de transição da Lei 14.973/2024. Confira a alíquota do ano antes de provisionar.

Exemplo completo: salário de R$ 3.000 no Lucro Presumido

Encargos de 35,8% (INSS 20% + RAT 2% + Terceiros 5,8% + FGTS 8%):

VerbaProvisão do mêsEncargos (35,8%)Total
13º salário (8,33%)R$ 250,00R$ 89,50R$ 339,50
Férias + 1/3 (11,11%)R$ 333,33R$ 119,34R$ 452,67
Total do mêsR$ 583,33R$ 208,84R$ 792,17

Ou seja: além do salário, a empresa reconhece R$ 792,17 por mês de despesa com 13º, férias e encargos desse empregado. Em 12 meses, a provisão de 13º e férias (sem encargos) chega a R$ 7.000,00.

Lançamentos contábeis

Constituição mensal (exemplo acima):

D – Despesa com 13º salário (Resultado)              250,00
C – Provisão de 13º salário (Passivo Circulante)     250,00

D – Despesa com férias (Resultado)                   333,33
C – Provisão de férias (Passivo Circulante)          333,33

D – Despesa com INSS s/ 13º e férias (Resultado)     162,17
C – INSS s/ provisões (Passivo Circulante)           162,17

D – Despesa com FGTS s/ 13º e férias (Resultado)      46,67
C – FGTS s/ provisões (Passivo Circulante)            46,67

O INSS de R$ 162,17 é 27,8% (20% + 2% + 5,8%) sobre R$ 583,33 (R$ 69,50 do 13º + R$ 92,67 das férias); o FGTS de R$ 46,67 é 8% sobre o mesmo valor (R$ 20,00 + R$ 26,67).

Pagamento do 13º ou gozo das férias: a despesa já foi reconhecida, então o pagamento só baixa o passivo:

D – Provisão de 13º salário                         (valor bruto)
C – Bancos                                          (líquido pago)
C – INSS a recolher (parte do empregado)
C – IRRF a recolher

Os encargos seguem a mesma lógica: na competência do recolhimento, debita-se "INSS s/ provisões" e "FGTS s/ provisões" e credita-se INSS a recolher e FGTS a recolher.

O ajuste que quase todo mundo esquece: reajuste de salário

Os 8,33% e 11,11% valem para o mês corrente. Mas o 13º e as férias são pagos pelo salário da data do pagamento, não pelo salário de quando cada avo foi adquirido. Depois de um dissídio, os avos já provisionados ficam subavaliados.

A forma segura é recalcular o saldo da provisão todo mês, em vez de só somar 8,33% e 11,11%:

  • Saldo do 13º = salário atual × avos adquiridos no ano ÷ 12
  • Saldo de férias = salário atual × avos do período aquisitivo ÷ 12 × 4/3 (+ períodos vencidos e não gozados)
  • Lançamento do mês = saldo calculado − saldo contábil

Com salário de R$ 3.000 e 8 avos, o saldo do 13º é R$ 2.000. Se em setembro o salário sobe para R$ 3.300, o saldo correto passa a R$ 2.475 com 9 avos: a provisão do mês é R$ 475, não R$ 275.

Como a provisão aparece na nota explicativa

As provisões de 13º, férias e encargos são benefícios de curto prazo a empregados (NBC TG 1001 e 1002, seção 28; NBC TG 33 para quem segue as normas completas). Ficam no Passivo Circulante, normalmente em "Obrigações trabalhistas e sociais" ou "Provisões trabalhistas", e a nota explicativa deve mostrar a composição e a política contábil. Um modelo:

Nota X – Obrigações trabalhistas e sociais. As provisões de férias e de 13º salário são constituídas mensalmente pelo regime de competência, com base nos avos adquiridos e na remuneração vigente de cada empregado na data do balanço, acrescidas dos encargos sociais incidentes.
Composição31/12/202531/12/2024
Salários a pagarR$ 0,00R$ 0,00
Provisão de férias e 1/3R$ 0,00R$ 0,00
Encargos sobre provisão de fériasR$ 0,00R$ 0,00
INSS e FGTS a recolherR$ 0,00R$ 0,00
TotalR$ 0,00R$ 0,00

No fim do exercício, a provisão de 13º costuma estar zerada (pago até 20/12). Se aparecer saldo de 13º em 31/12, vale conferir se o pagamento foi baixado corretamente ou se há rescisões em aberto.

É esse tipo de nota que o Explika monta a partir do balancete: identifica as contas de provisões trabalhistas, escreve o texto da política contábil e confere se os valores da nota batem com o balanço.

Erros comuns

  • Provisionar só o 13º e esquecer férias (ou o inverso): a DRE fica inflada até a data do pagamento.
  • Esquecer os encargos: a despesa real fica cerca de 36% menor que a verdadeira no regime geral.
  • Não recalcular depois do dissídio: a diferença cai inteira no mês do pagamento.
  • Aplicar INSS sobre férias indenizadas na provisão de rescisão: elas não têm INSS nem FGTS.
  • Não baixar a provisão no pagamento e lançar o 13º de novo como despesa: a despesa sai em dobro.
  • Saldo de férias que só cresce: férias vencidas e não gozadas precisam ser conferidas por empregado.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual da provisão mensal do 13º salário?

8,33% do salário bruto, que é 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Em 12 meses, a provisão acumula um salário inteiro.

Por que a provisão de férias é 11,11% e não 8,33%?

Porque inclui o 1/3 constitucional. São 8,33% de férias (1/12) mais 2,78% de terço (1/3 de 8,33%), total de 11,11%, ou 4/36 do salário.

Qual o total de provisão de 13º e férias por mês?

19,44% do salário bruto (8,33% + 11,11%), antes dos encargos. Com encargos de 35,8% no regime geral, o custo mensal chega a cerca de 26,4% do salário.

Empresa do Simples Nacional provisiona encargos sobre 13º e férias?

Sim, o FGTS de 8%. A CPP (INSS patronal) só é provisionada por empresas do Anexo IV; nos demais anexos, ela já está no DAS.

A provisão de férias inclui férias vencidas?

Sim. O saldo deve cobrir o período aquisitivo em curso e os períodos vencidos e ainda não gozados, cada um com o 1/3.

Onde a provisão aparece no balanço?

No Passivo Circulante, em obrigações trabalhistas e sociais. A contrapartida é despesa com pessoal na DRE do mês de competência.

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